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29 anos de acolhimento
e proteção
e proteção
Caracteriza-se como serviço de acolhimento institucional, modalidade abrigo, atuando de forma a acolher provisório e excepcionalmente crianças e adolescentes em situação de risco, violação de direitos e vulnerabilidade social; medida de proteção contemplada no Art. 101 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990).
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